Ao
Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo-SP
Ref.: Protesto de Cédula de Crédito Bancário por Indicação
Na qualidade de Instituição credora solicitamos o protesto da Cédula de Crédito Bancário
abaixo descrita, por indicação, nos termos do artigo 41 da Lei Federal nº 10.931
de 02/08/2004 e artigo 21 e parágrafos da Lei Federal nº 9.492 de 10/09/1997.
Declaramos, para os devidos fins, sob as penas da lei, que estamos de posse da única via negociável da Cédula de Crédito Bancário acima indicada. Declaramos, também, que para a cobrança das parcelas vincendas possuímos previsão expressa na Cédula acerca do vencimento antecipado, autorizando sua cobrança.
Sem mais, firmamo-nos,
São Paulo, de de