Nos termos do inciso X, do artigo 784 da Lei 13105/15 (títulos executivos extrajudiciais) e do §1º, artigo 355 do provimento nº 149 do CNJ, vem, na qualidade de credor, solicitar o protesto dos encargos condominiais abaixo especificado:
Declaramos, sob as penas da lei, que: a) o condomínio edilício está regularmente constituído, nos termos da Lei 4591/64 e art. 1332 do Código Civil; b) os dados acima informados são expressão da verdade; c) a dívida foi regularmente constituída conforme a convenção do condomínio e/ou aprovada em assembleia geral, e que estes documentos comprobatórios são mantidos em nosso poder, comprometendo-se a exibi-los sempre que exigidos no lugar onde for determinado, especialmente se sobrevier sustação judicial do protesto (CNJ, Provimento 149, artigo 355, § 1º); d) esta apontamento é assinado pelo síndico regularmente eleito pelo condomínio ou que a administradora possui poderes de representação ou funções administrativas transferido pelo síndico, nos termos do §2º do artigo 1348 da Lei 10406/02.