Formulário de Encargos Condominiais
 

Encargos CondominiaisCom o advento da Lei Estadual  nº 13.160, de 21/7/2008, que alterou a Lei nº 11.331, de 26/12/2002,  agora é possível protestar dívidas oriundas do não pagamento dos encargos condominiais.

Para requerer o protesto de cotas condominiais, o condomínio (que pode ser representado pelo síndico ou pela administradora do condomínio) deverá elaborar uma planilha nos moldes do modelo abaixo:


MODELO DE PLANILHA A SER APRESENTADA
(PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DO CONDOMÍNIO/ADMINISTRADORA)

Ao
Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo


Ref.: Protesto de encargos condominiais

O     Condomínio: 
 CNPJ nº: 


Situado na Rua/ Av. ,  nº  


Bairro ,  Cidade    - SP , CEP 




Neste ato representado: (        ) pelo(a) síndico(a)  


RG nº CPF nº 


com endereço na Rua / Av ,  nº  


Bairro , Cidade   -  ,  Cep 


Ou (        ) pela Administradora  inscrita no CNPJ sob nº 

com endereço na Rua , nº 


Bairro ,  Cidade  -  , Cep 


nos  termos da  Lei  Estadual   nº 13.160  de  21  de  julho de  2008, vem, na qualidade  de  credor,  solicitar  o protesto dos encargos condominiais adiante especificados:

Documento de dívida: Encargo Condominial
Número da quota (mês e ano de referência): 
   /   


Unidade nº : 


Data de emissão: 

Data de vencimento: 

Praça de pagamento: 

Valor a protesto: R$ 
DADOS DO CONDÔMINO-DEVEDOR:
Nome: 
  CPF / CNPJ: 

Telefones:  


Endereço: , nº 

Bairro ,  Cidade  - ,  CEP 



Demonstrativo do valor indicado a protesto:
Valor original da quota do mês 
  /  ano  

Multa moratória (limitada a 2%)  R$ 

Juros moratórios (até 1% ao mês) R$ 

Correção monetária R$ 

*Outros encargos previstos na convenção ou em assembléia (especificar): R$  

Valor total a protestar  R$  
*(Em outros encargos incluir somente aqueles aprovados na Convenção do Condomínio ou em Assembléia, especificando quais são esses encargos).
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DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da Lei, que: a) o condomínio edilício está regularmente constituído, nos termos da Lei Federal nº 4.591/64 e art. 1.332 do Código Civil; b) os dados acima informados são a expressão da verdade; c) o valor da quota de rateio das despesas condominiais foram aprovadas em Assembléia Geral; d) estamos de posse da ata da Assembléia Geral que aprovou o valor da quota de rateio e também da ata da Assembléia que elegeu o(a) síndico(a) ou da ata da Assembléia Geral que autorizou a transferência dos poderes de representação ou as funções administrativas para a Administradora (art. 1.348, § 2º, do Código Civil), e obrigamo-nos a apresentá-las onde e quando exigidos, especialmente se sobrevier a sustação judicial do protesto; e) a pessoa acima indicada como condômino-devedor é realmente a responsável pelas obrigações condominiais inadimplidas, sendo certo que, na hipótese de a unidade condominial estar alugada ou dada em comodato a outrem, o proprietário ou possuidor foi cientificado de que o débito seria encaminhado a protesto.

São Paulo,    de    de   .


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Nome e assinatura do Síndico / 
Nome e assinatura do representante legal da Administradora


ALERTA SOBRE FRAUDES
Tabeliães de Protesto NÃO enviam avisos de apontamento de títulos por e-mail, portanto NÃO cliquem em links e nem abram qualquer arquivo constante desses e-mails, pois são falsos e enviados por criminosos com a intenção de enganar usuários da Internet, instalando aplicativos invasores em seus sistemas (vírus).

Se você receber um telefonema informando haver um título em cartório, em seu nome ou de sua empresa, e que o pagamento poderá ser por depósito em conta bancária, NÃO O FAÇA, É GOLPE!!!! OS PAGAMENTOS DE TÍTULOS E CANCELAMENTOS DE PROTESTOS SÃO EFETUADOS NO PRÓPRIO TABELIÃO OU POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO A FAVOR DO TABELIONATO.

Em caso de dúvidas sobre como proceder, entre em contato com o Tabelião antes de tomar qualquer providência. A lista de telefones dos Tabeliães de Protesto da cidade de São Paulo pode ser encontrada neste site em Tabelionatos de Protesto.